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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
Título: | Portaria nº 40, de 19 de janeiro de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-01-19 |
Data da publicação: | 2019-01-22 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 22 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e de Sergipe. |
Palavras-chave: | Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) Policiamento ostensivo Polícia judiciária Perícia forense Estado do Rio Grande do Norte Estado de Sergipe |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 |
Notas: | A Portaria nº 40, de 19 de janeiro de 2019, autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria nº 113, de 23 de julho de 2018, e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. |
Signatário: | SERGIO MORO |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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