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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Título: Resolução n° 7, de 17 de novembro de 1983
Data da assinatura: 1983-11-17
Data da publicação: 1983-11-23
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1
Tipo: Resolução
Resumo: Recomenda aos órgãos competentes o estudo da programação de recursos da União, - sobretudo, os destinados à execução da Política Social do Governo, - para assistência aos centros de tratamento ambulatorial e reinserção social do drogadito, notadamente o adolescente e o jovem adulto, com vista à contenção e prevenção de novas formas de criminalidade e marginalização social.
Palavras-chave: Toxicômano
Dependência de droga
Tratamento ambulatorial
Reinserção social
Criminalidade
Prevenção
Situação: Revogado
Revogado por: Resolução nº 8, de 8 de outubro de 2020
Notas: O arquivo da Resolução n° 7, de 17 de novembro de 1983, em anexo, assim como a informação sobre a data de publicação no Diário Oficial da União, foram extraídos da página do Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária no sítio do Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/1983/resolucaono07de17denovembrode1983.pdf/view. Acesso em: 24 de nov. de 2020.
Signatário: PIO SOARES CANEDO
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