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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020
Data da assinatura: 2020-12-18
Data da publicação: 2020-12-21
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Palavras-chave: Código Penal
Alteração de dispositivo legal
Crime de denunciação caluniosa
Calúnia
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Altera o caput do art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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