Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2523
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiçapt_BR
dc.date.accessioned2021-01-05T14:15:59Z-
dc.date.available2021-01-05T14:15:59Z-
dc.date.created2014-10-23-
dc.date.issued2014-10-24-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2523-
dc.description.abstractDispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro/RJ.pt_BR
dc.subjectForça Nacional de Segurança Pública (FNSP)pt_BR
dc.subjectPreservação da ordem públicapt_BR
dc.subjectIncolumidade das pessoas e do patrimôniopt_BR
dc.subjectProgramapt_BR
dc.subjectCrack é possível Vencerpt_BR
dc.subjectComunidade do Santo Amaropt_BR
dc.titlePortaria nº 1.716, de 23 de outubro de 2014pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentGabinete do Ministropt_BR
dc.contributor.signatureJOSÉ EDUARDO CARDOZOpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 28pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 1.213, de 18 de Julho de 2014pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004pt_BR
dc.description.otherA Portaria nº 1.716, de 23 de outubro de 2014, autoriza a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a legislação em vigor, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.213, de 18 de Julho de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, apoiar os órgãos estaduais nas ações de segurança pública e na continuidade do programa "Crack é possível Vencer" na comunidade do Santo Amaro.pt_BR
Appears in Collections:Portarias

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
PRT_GM_2014_1716.pdf53.41 kBAdobe PDFView/Open
PRT_GM_2014_1716.html32.82 kBHTMLView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.