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Autor(es): Brasil. Ministério da Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 130, de 4 de setembro de 2018
Data da assinatura: 2018-09-04
Data da publicação: 2018-09-05
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 95
Tipo: Portaria
Resumo: Regulamenta indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Palavras-chave: Ministério da Segurança Pública (MSP)
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
Policial Rodoviário Federal
Flexibilização voluntária
Repouso remunerado
Pagamento indenização
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Medida Provisória nº 837, de 30 de maio de 2018
Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Revogado por: Portaria MJSP nº 157, de 4 de outubro de 2022
Notas: A Portaria nº 130, de 4 de setembro de 2018 foi retificada em publicação no Diário Oficial da União, de 10 de setembro de 2018, Seção 1, p. 64: Onde se lê: "Art. 3º ........ no parágrafo único do artigo 1º da Medida Provisória nº 837/2018....."; e "Art. 5º ....... estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 837/2018...." Leia-se: "Art. 3º ........ no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.712/2018....."; e "Art. 5º ....... estabelecidos no Anexo da Lei nº 13.712/2018...."
Signatário: RAUL JUNGMANN
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