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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021
Data da assinatura: 2021-02-12
Data da publicação: 2021-02-12
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Ed. Extra B, Seção 1, p. 5-7
Tipo: Decreto
Resumo: Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Palavras-chave: Arma de fogo
Comércio de arma de fogo
Controle de arma de fogo
Porte de arma
Sistema Nacional de Armas
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
Alteração legislativa
Situação: Alterado parcialmente
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Alterado por: Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023
Notas: O Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021 altera os Arts. 2º, 3º, 12, 13, 15, 16, 17, 24-A, 27, 29, 29-C, 33, 34, 42, 45, 45-A, 45-B, 57-A e revoga os incisos III a XIV do caput do art. 2º, o parágrafo único do art. 15, o art. 18, e os § 14 e § 15 do art. 45 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
Fica revogado os seguintes artigos do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021: os artigos 3º, 16, 24-A, 27, 29, 29-C, 45 -A, 45-B e o 57-A.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
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