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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 87, de 23 de março de 2020
Data da assinatura: 2020-03-23
Data da publicação: 2020-03-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 76
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.
Palavras-chave: Estrangeiro
Concessão de permanência
Situação jurídica do estrangeiro
Tráfico de pessoas
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Resolução Conjunta nº 1, de 9 de agosto de 2017
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Revogado por: Portaria Interministerial MJSP/MTE nº 46, de 8 de abril de 2024
Revoga: Portaria nº 374, de 8 de maio de 2017
Signatário: SERGIO MORO
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