Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3423
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
Data da assinatura: 2013-08-01
Data da publicação: 2013-08-02
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-3
Tipo: Lei
Resumo: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Palavras-chave: Responsabilidade administrativa
Responsabilidade civil
Ato lesivo
Acordo de leniência
Situação: Alterado
Publicação relacionada: Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Alterado por: Ato Declaratório de Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 27, de 2016
Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015
Notas: Esta lei passa a ser regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o qual entra em vigor em 18 de julho de 2022.
Signatário: DILMA ROUSSEFF
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
JORGE HAGE SOBRINHO
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_2013_12846.pdf331.11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_2013_12846.html86.46 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.