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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2021-04-19T20:44:20Z-
dc.date.available2021-04-19T20:44:20Z-
dc.date.created2017-11-17-
dc.date.issued2017-11-20-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/3629-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).pt_BR
dc.subjectAlteração de dispositivopt_BR
dc.subjectCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)pt_BR
dc.subjectBacia hidrográficapt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectRecurso hídricopt_BR
dc.subjectRecurso naturalpt_BR
dc.titleLei nº 13.507, de 17 de novembro de 2017pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.departmentSubchefia para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureMICHEL TEMERpt_BR
dc.contributor.signatureTORQUATO JARDIMpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 6.088, de 16 de julho de 1974pt_BR
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