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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 13.507, de 17 de novembro de 2017
Data da assinatura: 2017-11-17
Data da publicação: 2017-11-20
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Palavras-chave: Alteração de dispositivo
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)
Bacia hidrográfica
Meio ambiente
Recurso hídrico
Recurso natural
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974
Signatário: MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
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