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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 13.507, de 17 de novembro de 2017 |
Data da assinatura: | 2017-11-17 |
Data da publicação: | 2017-11-20 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). |
Palavras-chave: | Alteração de dispositivo Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) Bacia hidrográfica Meio ambiente Recurso hídrico Recurso natural |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 |
Signatário: | MICHEL TEMER TORQUATO JARDIM |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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