Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3629
Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 13.507, de 17 de novembro de 2017
metadata.dc.date.created: 2017-11-17
Fecha de publicación : 2017-11-20
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Palabras clave : Alteração de dispositivo
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)
Bacia hidrográfica
Meio ambiente
Recurso hídrico
Recurso natural
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974
metadata.dc.contributor.signature: MICHEL TEMER
TORQUATO JARDIM
Aparece en las colecciones: - Leis

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
LEI_2017_13507.pdf630.17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_2017_13507.html13.24 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.