Please use this identifier to cite or link to this item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3760
Authors: | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
metadata.dc.contributor.department: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Title: | Portaria nº 438, de 21 de dezembro de 2017 |
metadata.dc.date.created: | 2017-12-21 |
Issue Date: | 2017-12-26 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 851-852 |
metadata.dc.type: | Portaria |
Abstract: | Regulamenta o teletrabalho, a título de experiência-piloto, no âmbito das unidades organizacionais do Cade e dá outras providências. |
Keywords: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Regulamento Trabalho remoto Experiência-piloto Inovação |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 |
metadata.dc.contributor.signature: | ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA |
Appears in Collections: | Portarias |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
PRT_CADE_2017_438.pdf | 301.63 kB | Adobe PDF | View/Open | |
PRT_CADE_2017_438.html | 53.29 kB | HTML | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.