Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3760
Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Título: Portaria nº 438, de 21 de dezembro de 2017
Data da assinatura: 2017-12-21
Data da publicação: 2017-12-26
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 851-852
Tipo: Portaria
Resumo: Regulamenta o teletrabalho, a título de experiência-piloto, no âmbito das unidades organizacionais do Cade e dá outras providências.
Palavras-chave: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Regulamento
Trabalho remoto
Experiência-piloto
Inovação
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Signatário: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Aparece nas coleções:Portarias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PRT_CADE_2017_438.pdf301.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
PRT_CADE_2017_438.html53.29 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.