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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Título: | Portaria nº 438, de 21 de dezembro de 2017 |
Data da assinatura: | 2017-12-21 |
Data da publicação: | 2017-12-26 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 851-852 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Regulamenta o teletrabalho, a título de experiência-piloto, no âmbito das unidades organizacionais do Cade e dá outras providências. |
Palavras-chave: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Regulamento Trabalho remoto Experiência-piloto Inovação |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 |
Signatário: | ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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