Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3760
Autor : Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
metadata.dc.contributor.department: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Título : Portaria nº 438, de 21 de dezembro de 2017
metadata.dc.date.created: 2017-12-21
Fecha de publicación : 2017-12-26
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 851-852
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : Regulamenta o teletrabalho, a título de experiência-piloto, no âmbito das unidades organizacionais do Cade e dá outras providências.
Palabras clave : Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Regulamento
Trabalho remoto
Experiência-piloto
Inovação
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
metadata.dc.contributor.signature: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Aparece en las colecciones: Portarias

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
PRT_CADE_2017_438.pdf301.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
PRT_CADE_2017_438.html53.29 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.