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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021
metadata.dc.date.created: 2021-05-27
Fecha de publicación : 2021-05-28
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
Palabras clave : Cibercrime
Invasão de dispositivo informático
Estelionato
Fraude eletrônica
Tecnologia da informação e comunicação
Alteração legislativa
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Aparece en las colecciones: - Leis

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