Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4240
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021
Data da assinatura: 2021-05-27
Data da publicação: 2021-05-28
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
Palavras-chave: Cibercrime
Invasão de dispositivo informático
Estelionato
Fraude eletrônica
Tecnologia da informação e comunicação
Alteração legislativa
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_2021_14155.pdf689.22 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_2021_14155..pdf197.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.