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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021 |
Data da assinatura: | 2021-05-27 |
Data da publicação: | 2021-05-28 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato. |
Palavras-chave: | Cibercrime Invasão de dispositivo informático Estelionato Fraude eletrônica Tecnologia da informação e comunicação Alteração legislativa |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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