Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4246
Autor : | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria Executiva |
Título : | Portaria SE/MJSP nº 508, de 28 de maio de 2021 |
metadata.dc.date.created: | 2021-05-28 |
Fecha de publicación : | 2021-05-28 |
metadata.dc.publisher.source: | Boletim de Serviço Eletrônico, 28 de maio de 2021 |
metadata.dc.type: | Portaria |
Resumen : | Estabelece medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o exercício de atividades por servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caráter excepcional, delega competências ao Subsecretário de Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e autoriza a adoção de atos de gestão de que trata a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. |
Palabras clave : | Coronavírus COVID-19 Pandemia Prevenção Servidor público Trabalho remoto excepcional Retorno gradual Trabalho presencial Saúde do trabalhador Segurança do trabalho |
metadata.dc.description.status: | Revogado |
metadata.dc.relation.references: | Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020 Portaria nº 926, de 31 de outubro de 2017 Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020 |
metadata.dc.relation.alteredby: | Portaria SE/MJSP nº 1.549, de 1 de abril de 2022 |
metadata.dc.relation.isversionof: | Portaria SE/MJSP nº 1563, de 7 de julho de 2022 |
metadata.dc.contributor.signature: | MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA |
Aparece en las colecciones: | Portarias |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
PRT_SE_2021_508.pdf | Revogado | 194.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.