Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4498
Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 783, de 6 de setembro de 2017
Data da assinatura: 2017-09-06
Data da publicação: 2017-09-11
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 22-23
Tipo: Portaria
Resumo: Declarar de posse permanente dos povos indígenas Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pira-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano a Terra Indígena JURUBAXI-TÉA, localizada nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
Palavras-chave: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Declaração
Posse permanente
Terra Indígena
Jurubaxi-Tea
Amazonas (AM)
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
Despacho nº 30/Pres, de 18 de abril de 2016
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996
Signatário: TORQUATO JARDIM
Aparece nas coleções:Portarias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PRT_GM_2017_783.pdf101.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
PRT_GM_2017_783.html41.66 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.