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Nesta coleção estão as Leis com assinatura do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e, também, Leis que tratem de assuntos correlacionados às competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Fecha de publicaciónTítuloResumeAutor(es)
2025-10-30Lei n° 15.245, de 29 de outubro de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-10-29Lei n° 15.243, de 28 de outubro de 2025Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; SIMONE NASSAR TEBET; ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
2025-10-29Lei n° 15.240, de 28 de outubro de 2025Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-10-08Lei n° 15.234, de 7 de outubro de 2025Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-10-07Lei n° 15.232, de 6 de outubro de 2025Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
2025-10-07Lei n° 15.231, de 6 de outubro de 2025Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; CAMILO SOBREIRA DE SANTANA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-10-03Lei n° 15.230, de 2 de outubro de 2025Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-10-03Lei n° 15.229, de 2 de outubro de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionadaBrasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-09-30Lei Complementar n° 219, de 29 de setembro de 2025Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
2025-09-19Lei n° 15.215, de 18 de setembro de 2025Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA; MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS; CAMILO SOBREIRA DE SANTANA; ANIELLE FRANCISCO DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; SONIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS
2025-09-19Lei n° 15.212, de 18 de setembro de 2025Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
2025-09-17Lei n° 15.211, de 17 de setembro de 2025Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; LUIS MANUEL RABELO FERNANDES; SONIA FAUSTINO MENDES; MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS; FERNANDO HADDAD; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; SIMONE NASSAR TEBET; SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
2025-09-16Lei n° 15.209, de 15 de setembro de 2025Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-09-16Lei n° 15.208, de 15 de setembro de 2025Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem aumento de despesas.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-08-08Lei n° 15.190, de 8 de agosto de 2025Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA; CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO; JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO; LUIZ PAULO TEXEIRA FERREIRA; MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS; FERNANDO HADDAD; ESTHER DWECK; ANIELLE FRANCISCO DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA; ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO; SIMONE NASSAR TEBET; SONIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS; ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA; JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO; CELSO SABINO DE OLIVEIRA; JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
2025-08-05Lei n° 15.185, de 4 de agosto de 2025Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-07-29Lei n° 15.181, de 28 de julho de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
2025-07-23Lei n° 15.173, de 22 de julho de 2025Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.Brasil. Presidência da República.; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-07-23Lei n° 15.172, de 22 de julho de 2025Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal.Brasil. Presidência da República.; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-07-04Lei n° 15.163, de 3 de julho de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.Brasil. Presidência da República.; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
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