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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 179, de 4 de fevereiro de 2010
Data da assinatura: 2010-02-04
Data da publicação: 2010-02-05
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 45
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA nas regiões de fronteiras dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Palavras-chave: Força Nacional de Segurança Pública
Policiamento ostensivo
Fronteira
Política de segurança
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004
Notas: A Portaria autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Signatário: TARSO GENRO
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