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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
Título: | Portaria nº 179, de 4 de fevereiro de 2010 |
Data da assinatura: | 2010-02-04 |
Data da publicação: | 2010-02-05 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 45 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA nas regiões de fronteiras dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. |
Palavras-chave: | Força Nacional de Segurança Pública Policiamento ostensivo Fronteira Política de segurança |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 |
Notas: | A Portaria autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004. |
Signatário: | TARSO GENRO |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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