Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/5909| Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
| Unidade administrativa: | Departamento Penitenciário Nacional Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
| Título: | Resolução nº 23, de 4 de novembro de 2021 |
| Data da assinatura: | 2021-11-04 |
| Data da publicação: | 2021-12-02 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 93-94 |
| Tipo: | Resolução |
| Resumo: | Recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece, para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal; revoga a Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011; e dá outras providências. |
| Palavras-chave: | Sistema penitenciário Pessoa privada de liberdade Visita íntima Revogação de ato normativo |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 Portaria CNPCP/MJSP nº 19, de 1º de julho de 2021 Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011 Decreto-Lei nº 4.657, 4 de setembro de 1942 |
| Notas: | Republicada por incorreção do original publicada no D.O.U. de 2 de dezembro de 2021, seção 1, n. 226, página 93. |
| Revoga: | Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011 |
| Signatário: | ANTÔNIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
| Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RES_CNPCP_2021_23.pdf | Republicado | 500.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
| RES_CNPCP_2021_23.html | 52.69 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.