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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2022-01-19T18:04:03Z-
dc.date.available2022-01-19T18:04:03Z-
dc.date.created2021-12-01-
dc.date.issued2021-12-09-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/6022-
dc.description.abstractProrroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 1.549, de 5 de dezembro de 2018 e estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área da referida Terra Indígena Pirititi.pt_BR
dc.subjectFundação Nacional do Índio (FUNAI)pt_BR
dc.subjectDireito origináriopt_BR
dc.subjectInterdição de áreapt_BR
dc.titlePortaria FUNAI nº 440, de 1º de dezembro de 2021pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentFundação Nacional do Índiopt_BR
dc.contributor.signatureCESAR AUGUSTO MARTINEZpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 368pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 666, de 17 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 1.549, de 5 de dezembro de 2018pt_BR
dc.relation.referencesConstituição da República Federativa do Brasil de 1988pt_BR
dc.description.otherProrroga pelo período de 6 (seis) meses o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 1.549, de 5 de dezembro de 2018pt_BR
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