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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 1.163, de 18 de junho de 2012
Data da assinatura: 2012-06-18
Data da publicação: 2012-06-19
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 40
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões fronteiriças do Brasil, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nos Estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Santa Catarina.
Palavras-chave: Força Nacional de Segurança Pública
Departamento de Polícia Federal
ENAFRON
Tráfico de drogas
Tráfico de armas
Crimes de fronteira
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004
Portaria nº 488, de 19 de março de 2012
Portaria nº 179, de 5 de fevereiro de 2010
Notas: A Portaria autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogados, por igual período, pela Portaria nº 2.601, de 18 de outubro de 2012.
Signatário: JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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