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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.312, de 31 de março de 2022
Data da assinatura: 2022-03-31
Data da publicação: 2022-04-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Palavras-chave: Tipificação de crime
Violência institucional
Vítima de infração penal
Testemunha de crimes violentos
Agente público
Alteração de Lei
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
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