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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça |
Unidade administrativa: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Título: | Portaria nº 99, de 1º de outubro de 2004 |
Data da assinatura: | 2004-10-01 |
Data da publicação: | 2004-10-04 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 41 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Disciplina a forma de recolhimento de parcela de Taxa Processual destinada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica em razão da apresentação de atos de concentração, na forma do artigo 54, § 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, artigos 2º, inciso I e 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000. |
Palavras-chave: | Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Taxa Processual Recolhimento Atos de concentração |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999 Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000 Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 Lei nº 9.021. de 30 de março de 1995 |
Revogado por: | Portaria Conjunta nº 26, de 22 de dezembro de 2004 |
Signatário: | ELIZABETH MARIA MERCIER QUERIDO FARINA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PRT_CADE_2004_99.pdf | Revogado | 57.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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