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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Título: Portaria nº 99, de 1º de outubro de 2004
Data da assinatura: 2004-10-01
Data da publicação: 2004-10-04
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 41
Tipo: Portaria
Resumo: Disciplina a forma de recolhimento de parcela de Taxa Processual destinada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica em razão da apresentação de atos de concentração, na forma do artigo 54, § 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, artigos 2º, inciso I e 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000.
Palavras-chave: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Taxa Processual
Recolhimento
Atos de concentração
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999
Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000
Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004
Lei nº 9.021. de 30 de março de 1995
Revogado por: Portaria Conjunta nº 26, de 22 de dezembro de 2004
Signatário: ELIZABETH MARIA MERCIER QUERIDO FARINA
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