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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
Título: | Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-05-06 |
Data da publicação: | 2020-05-07 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 7-8 |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. |
Palavras-chave: | Forças armadas Ordem pública Crime ambiental Incêndio florestal Prevenção Amazônia Legal |
Situação: | Alterado parcialmente |
Publicação relacionada: | Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 Decreto nº 10.394, de 10 de junho de 2020 |
Notas: | Alterado parcialmente pelos Decretos nº 10.394, de 10 de junho de 2020, 10.421, de 9 de julho de 2020 e 10.539, de 4de novembro de 2020. |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA FERNANDO AZEVEDO E SILVA RICARDO DE AQUINO SALLES AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA |
Aparece nas coleções: | - Decretos |
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