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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020
Data da assinatura: 2020-05-06
Data da publicação: 2020-05-07
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 7-8
Tipo: Decreto
Resumo: Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Palavras-chave: Forças armadas
Ordem pública
Crime ambiental
Incêndio florestal
Prevenção
Amazônia Legal
Situação: Alterado parcialmente
Publicação relacionada: Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Decreto nº 10.394, de 10 de junho de 2020
Notas: Alterado parcialmente pelos Decretos nº 10.394, de 10 de junho de 2020, 10.421, de 9 de julho de 2020 e 10.539, de 4de novembro de 2020.
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
RICARDO DE AQUINO SALLES
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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