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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 1.318, de 7 de agosto de 2015
Data da assinatura: 2015-08-07
Data da publicação: 2015-08-11
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 33
Tipo: Portaria
Resumo: Declarar de posse permanente do grupo indígena Tremembé a Terra Indígena TREMEMBÉ DA BARRA DO MUNDAU com superfície aproximada de 3.580 ha (três mil quinhentos e oitenta hectares) e perímetro também aproximado de 31 km (trinta e um quilômetros), delimitada conforme esta Portaria.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Posse permanente
Grupo indígena Tremembé
Terra Indígena Tremembé da Barra do Mundau
Ceará (CE)
Município de Itapipoca
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996
Signatário: JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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