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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/6773| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022 |
| Data da assinatura: | 2022-03-08 |
| Data da publicação: | 2022-03-09 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais. |
| Palavras-chave: | Permitir a realização de reuniões Deliberações virtuais Organizações da sociedade civil Sessão permanente Assembleias condominiais |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 |
| Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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