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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022
Data da assinatura: 2022-03-08
Data da publicação: 2022-03-09
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
Palavras-chave: Permitir a realização de reuniões
Deliberações virtuais
Organizações da sociedade civil
Sessão permanente
Assembleias condominiais
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDERSON GUSTAVO TORRES
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