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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022 |
Data da assinatura: | 2022-03-08 |
Data da publicação: | 2022-03-09 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais. |
Palavras-chave: | Permitir a realização de reuniões Deliberações virtuais Organizações da sociedade civil Sessão permanente Assembleias condominiais |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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