Assistências na Execução Penal  Collection home page

O Depen tem contribuído para o efetivo aprimoramento da execução penal, atuando em três grandes eixos: alternativas ao encarceramento; modernização do sistema prisional e promoção da cidadania.

No que tange a PROMOÇÃO DA CIDADANIA e humanização da execução penal, o grande desafio é instituir um modelo conectado às políticas públicas sociais intersetoriais e que vise a preparação do privado de liberdade ao convívio social, como prevê o Art. 10 da Lei de Execução Penal: é dever do Estado a assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Por meio desse dispositivo o Estado avoca para si a responsabilidade de garantir a oferta de serviços e assistências que se traduz num conjunto de intervenções técnicas, políticas e gerenciais executadas durante e após o cumprimento das penas ou medidas de segurança no intuito de criar uma aproximação entre Estado, Comunidade e os Presos, como forma de lhes reduzir a vulnerabilidade frente ao sistema penal.

Partindo-se desse entendimento as ações do Estado não podem residir apenas na abstenção da violência física ou na garantia de boas condições para a custódia do indivíduo, em se tratando de pena privada de liberdade deve, antes disso, consistir em um processo de superação de uma história de conflitos por meio da promoção dos seus direitos e da recomposição dos seus vínculos com a sociedade, visando criar condições para a sua futura reintegração social.

Neste sentido, são diversos os benefícios de um sistema prisional que promova a cidadania e garanta a dignidade humana com a oferta de serviços e assistências.

- Auxilia na construção de um novo projeto de vida para as pessoas privadas de liberdade;

- Previne a reincidência, contribui para a prevenção de delitos e reduz a taxa de criminalidade;

- Reduz o déficit carcerário, pela remição da pena e pela redução da reincidência;

- Diminui o índice de violência carcerária, pois o uso da força passa a ser pontual;

- Deixa a unidade prisional mais tranquila e segura, por diminuir a tensão;

- Previne fugas e rebeliões;

- Diminui as infrações disciplinares nas unidades.

Dentre as estratégias utilizadas para a Promoção da Cidadania está a inclusão das pessoas privadas de liberdade egressos e familiares nas políticas públicas existentes, possibilitando seu reconhecimento e inclusão em programas, projetos, ações e atividades setoriais de reintegração social dentre as quais destacam-se as políticas de saúde, mulheres e diversidades, educação, cultura e esporte, trabalho e renda, assistências juridica, social e religiosa, sempre reconhecendo as diversidades e as necessidades advindas do gênero.

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2017A LEITURA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRISIONAL: uma possibilidade efetiva de libertaçãoEste trabalho teve como objeto de pesquisa a análise sobre a leitura na Educação de Jovens e Adultos – EJA no campo das prisões, especificamente na efetivação da remição pela leitura prevista na Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Metodologicamente a pesquisa foi pautada no método de abordagem indutiva, ou seja, parte de questões particulares até chegar a conclusões generalizadas, utilizando uma abordagem qualitativa que busca compreender os fenômenos educativos de aplicação e efetividade de normativa jurídica no contexto da EJA – Educação de Jovens e Adultos prisional, já que esta abordagem é indispensável para a interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados. Utilizamos no trabalho as perspectivas de Paulo Freire, de Emília Ferreiro, entre outros autores que referenciam toda a pesquisa, especialmente na categoria leitura e escrita.Neto, João Sitônio Rosas
2014Operacionalização do Posto de Saúde no Complexo Penitenciário de Campo Grande/MSA situação carcerária no Brasil é assunto de grande preocupação, principalmente quando se trata da saúde do privado de liberdade, onde se discute se é possível ou não realizar um atendimento com qualidade e eficiência dentro das unidades penais. Foi pensando numa Politica de atendimento humanizado e dentro da Rede de Atendimento a Saúde do Sistema Único de Saúde que os Ministérios da saúde e da justiça lançaram as Portaria Interministerial nº 1777/MJ, de 09 de setembro de 2003, e Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 que Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo, pois diante desta perspectiva que a Agencia de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul em parceria com o Departamento do sistema Penitenciário construiu o Posto de saúde do Complexo Penitenciário de Campo grande – MS, pois o atendimento básico é feito dentro das Unidades Penais que compõem o complexo Penal Masculino de regime fechado de Campo Grande-MS, ou seja,nos Estabelecimentos Penais “Jair Ferreira de Carvalho, Instituto Penal de Campo Grande, Centro de Triagem Anísio Lima e Presídio de Trânsito de Campo Grande.Alves, Maria de Lourdes Delgado
2019Docência no Sistema Penitenciário: O Que as Narrativas de Professores Revelam Sobre a Educação de Adultos Privados de LiberdadeEste artigo procura demonstrar as especificidades da oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas inseridas em prisões, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), como uma das assistências necessárias para promover a integração social do apenado. O objetivo foi analisar a função docente a partir de narrativas de professores que lecionam em escolas inseridas no sistema penitenciário. Para isso, foram realizadas entrevistas com docentes de diferentes municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Nesse contexto, a análise indicou que o(a) professor(a) procura desempenhar suas atividades pedagógicas, imerso numa constante busca de atribuir novos significados à atividade que desenvolve.José, Gesilane de Oliveira Maciel; Torres, Eli Narciso da Silva
2020A Máquina de Contar Dias é a Mesma de Moer Gente: educação, remição de pena e a dinâmica penitenciáriaEste artigo tem por objetivo demonstrar os efeitos, desdobramentos e os avanços da legislação de remição de pena pela educação no Brasil. Para isso, procurou-se contextualizar a oferta da educação em prisões e mensurar seu impacto na redução de tempo de encarceramento de indivíduos privados de liberdade. A análise utilizou-se de levantamento quantitativo sobre a oferta educacional no estado de Mato Grosso do Sul (2011-2016) para apresentar a evolução e os impactos da remição pelo estudo sobre os indicadores de frequência escolar no cálculo de pena e na redução do tempo de encarceramento.Torres, Eli Narciso da Silva
2019Política Nacional de Trabalho para Presos, Egressos e seus Direitos Sociais: Uma Visão Crítica no Estado do CearáO presente artigo trata do trabalho (um dos direitos sociais indicados na Constituição brasileira) voltado aos presos e egressos do sistema penitenciário como forma de ressocialização, sob o enfoque da inexistência de políticas públicas no Estado do Ceará para esta área. Objetiva demonstrar a negligência do poder público frente ao preceito ressocializador como um dos objetivos da pena. Sustenta-se, em termos metodológicos, no processo de pesquisa bibliográfica (também chamado de revisão de literatura), com o recurso a fontes secundárias (estudos desenvolvidos por especialistas/doutrinadores acerca do tema).Andrade, Miqueias Antony Moreira de
2019A Remição de Pena pelo Estudo no Congresso Nacional: Militância, Lobbies e Redes para a Aprovação do Dispositivo Jurídico no BrasilEste artigo procura demonstrar a relação da tuta política estabelecidas pelos agentes e instituições que forjam os espaço de militância pela aprovação da Lei nº 12.433, em 29 de junho de 2011, que inclui à Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição pelo estudo nas prisões. O objetivo foi analisar os caminhos percorridos durante a formulação das propostas, por isso, foram identificados os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional no período de 1993 a 2008, como propostas normativas, que visavam estabelecer um novo regime jurídico para reduzir parte da coordenação por meio da frequência escolar.Torres, Eli Narciso da Silva; Torres, Osmar
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