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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Cidadaniapt_BR
dc.date.accessioned2022-06-02T17:21:48Z-
dc.date.available2022-06-02T17:21:48Z-
dc.date.created2016-09-30-
dc.date.issued2016-10-03-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/6906-
dc.description.abstractProrroga, por seis meses, o prazo estabelecido no art.1º da Portaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de outubro de 2014, Seção 1, página 30, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 e perímetro aproximado de 284 km, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso.pt_BR
dc.subjectFundação Nacional do Índio (FUNAI)pt_BR
dc.subjectProrrogaçãopt_BR
dc.subjectSeis mesespt_BR
dc.subjectPrazo estabelecidopt_BR
dc.subjectRestriçãopt_BR
dc.subjectIngresso, locomoção e permanênciapt_BR
dc.subjectPessoas estranhas aos quadros da Funaipt_BR
dc.titlePortaria nº 785, de 30 de setembro de 2016pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentFundação Nacional do Índiopt_BR
dc.contributor.signatureAGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTOpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 28pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014pt_BR
dc.description.otherA Portaria n° 90, de 14 de fevereiro de 2017, prorroga por mais 18(dezoito) meses o prazo estabelecido Portaria nº 785, de 30 de setembro de 2016.pt_BR
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