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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Cidadania |
Unidade administrativa: | Fundação Nacional do Índio |
Título: | Portaria nº 785, de 30 de setembro de 2016 |
Data da assinatura: | 2016-09-30 |
Data da publicação: | 2016-10-03 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 28 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Prorroga, por seis meses, o prazo estabelecido no art.1º da Portaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de outubro de 2014, Seção 1, página 30, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 e perímetro aproximado de 284 km, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso. |
Palavras-chave: | Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Prorrogação Seis meses Prazo estabelecido Restrição Ingresso, locomoção e permanência Pessoas estranhas aos quadros da Funai |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Portaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014 |
Notas: | A Portaria n° 90, de 14 de fevereiro de 2017, prorroga por mais 18(dezoito) meses o prazo estabelecido Portaria nº 785, de 30 de setembro de 2016. |
Signatário: | AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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