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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Cidadania
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Portaria nº 785, de 30 de setembro de 2016
Data da assinatura: 2016-09-30
Data da publicação: 2016-10-03
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 28
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, por seis meses, o prazo estabelecido no art.1º da Portaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de outubro de 2014, Seção 1, página 30, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 e perímetro aproximado de 284 km, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Prorrogação
Seis meses
Prazo estabelecido
Restrição
Ingresso, locomoção e permanência
Pessoas estranhas aos quadros da Funai
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014
Notas: A Portaria n° 90, de 14 de fevereiro de 2017, prorroga por mais 18(dezoito) meses o prazo estabelecido Portaria nº 785, de 30 de setembro de 2016.
Signatário: AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO
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