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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Portaria FUNAI nº 522, de 2 de junho de 2022
Data da assinatura: 2022-06-02
Data da publicação: 2022-06-10
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 67
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga pelo período de 6 (seis) meses o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Funai n° 440, de 1° de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, página 368, a contar do seu termo final de vigência, estabelecendo a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192 quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de Roraima, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Pirititi.
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Estabelecendo a restrição de ingresso
Locomoção e permanência
Povo indígena Pirititi
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
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