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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Fundação Nacional do Índio |
Título: | Portaria FUNAI nº 522, de 2 de junho de 2022 |
Data da assinatura: | 2022-06-02 |
Data da publicação: | 2022-06-10 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 67 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Prorroga pelo período de 6 (seis) meses o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria Funai n° 440, de 1° de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, página 368, a contar do seu termo final de vigência, estabelecendo a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192 quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de Roraima, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Pirititi. |
Palavras-chave: | Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Estabelecendo a restrição de ingresso Locomoção e permanência Povo indígena Pirititi |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Signatário: | MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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