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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2022-06-29T21:34:09Z-
dc.date.available2022-06-29T21:34:09Z-
dc.date.created2022-06-21-
dc.date.issued2022-06-23-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/7074-
dc.description.abstractProrroga, por 3 (três) anos, o prazo firmado no art. 1º da Portaria Funai nº 471/22, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU em 01/02/2022, Seção 1, p. 39, que estabelece restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 142.402 ha e perímetro de 225 km, aproximadamente, denominada Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, Estado do Pará, com objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da Referência de grupo indígena em isolamento voluntário nº 110, designada "Igarapé Ipiaçava".pt_BR
dc.subjectFundação Nacional do Índio (FUNAI)pt_BR
dc.subjectProrrogação de prazopt_BR
dc.subjectRestrição de ingresso, locomoção e permanênciapt_BR
dc.subjectGrupo indígena em isolamento voluntáriopt_BR
dc.subjectTerra Indígena Ituna-Itatápt_BR
dc.subjectMunicípios de Altamira e Senador José Porfírio, Pará (PA)pt_BR
dc.titlePortaria FUNAI nº 529, de 21 de junho de 2022pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentFundação Nacional do Índiopt_BR
dc.contributor.signatureMARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 92pt_BR
dc.relation.referencesPortaria FUNAI nº 471, de 28 de janeiro de 2022pt_BR
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