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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Portaria FUNAI nº 529, de 21 de junho de 2022
Data da assinatura: 2022-06-21
Data da publicação: 2022-06-23
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 92
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga, por 3 (três) anos, o prazo firmado no art. 1º da Portaria Funai nº 471/22, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU em 01/02/2022, Seção 1, p. 39, que estabelece restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 142.402 ha e perímetro de 225 km, aproximadamente, denominada Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, Estado do Pará, com objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da Referência de grupo indígena em isolamento voluntário nº 110, designada "Igarapé Ipiaçava".
Palavras-chave: Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Prorrogação de prazo
Restrição de ingresso, locomoção e permanência
Grupo indígena em isolamento voluntário
Terra Indígena Ituna-Itatá
Municípios de Altamira e Senador José Porfírio, Pará (PA)
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria FUNAI nº 471, de 28 de janeiro de 2022
Signatário: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
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