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A Revista Brasileira de Ciências Policiais - RBCP tem por objetivo publicar trabalhos científicos (artigos, resenhas e entrevistas) elaborados por pesquisadores nacionais e estrangeiros, quando considerados relevantes para o avanço teórico-prático das Ciências Policiais, promovendo a produção do conhecimento, a interdisciplinaridade dialética e a troca de experiências de doutrina policial em nível acadêmico.

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2018-01Polícia: etimologia e evolução do conceitoA palavra polícia tem um longo percurso onomasiológico. Nasce na Antiguidade Clássica greco-romana, com o vocábulo ‘politeia’ dos gregos e ‘politia’ dos romanos, com o significado de go erno da Cidade-estado. Na Idade Média, o conceito de polícia evoluiu para significar a boa ordem da sociedade civil, promovida pelo príncipe. Na Idade Moderna, com a emergência das teorias absolutistas do Poder, o conceito de polícia passou a designar toda a atividade do Estado tendente ao bom governo da nação e à ordem pública em geral. O direito policial (jus politiae), entendido como a ciência de governar os homens, constituía o meio através do qual o príncipe atingia o fim eudemonológico do Estado: a felicidade da nação. Com o fim do Antigo Regime e a introdução dos valores liberais, o conceito de polícia tomou um novo rumo, reduzindo-se às dimensões de garantia da segurança pública para o exercício dos demais direitos e liberdades. O Estado de direito ajustou-o aos seus princípios dogmáticos. Assim nos chega o sentido atual de polícia.Afonso, João José Rodrigues.
2018-01Banco nacional de perfis genéticos: exame de constitucionalidade à luz da dignidade humanaO direito à efetividade da jurisdição e do processo é reconhecido como fundamental. Contudo, estatísticas de taxa de resolução de crimes revelam uma precária situação no Brasil, a qual se agrava por episódios de condenações de inocentes e de torturas, decor-rentes de uma persecução penal medieval, que teima em não agregar ferramentas técni-co-científicas modernamente disponíveis. Nesse contexto, com o intuito de aumentar a efetividade da persecução penal, foi promulgada a Lei 12.654/2012, regulamentada pelo Decreto 7.950/2013, instituindo o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (R IBPG). Como em um Estado Demo-crático de Direito não é aceitável buscar-se justiça a qualquer custo, o objetivo geral deste trabalho é analisar a constitucionalidade do BNPG e, portanto, da Lei 12.654/2012. Na análise são utilizadas a ponderação, a proporcionalidade e a concepção minimalista da dignidade humana que engloba valor intrínseco, autonomia e valor comunitário. O artigo aborda a identificação genética, bem como a Lei 12.654/2012 especificamente, seus efeitos e garantias, concluindo ser constitucional a norma examinada.Trindade, Bruno Rodrigues.; Costa Neto, João.
2018-01Natureza jurídica e regime legal a que estão submetidos os instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia FederalEste artigo busca jogar luz sobre o significado jurídico da figura do Instrutor de Armamento e Tiro – IAT, credenciado junto à Polícia Federal. No estudo buscou-se relacionar as atividades realizadas diuturnamente pelos instrutores com a atividade pública que exercem, bem como quais são os balizadores para sua atuação. Fica claro ao longo do artigo que a função de IAT é de extrema importância para a dinâmica de concessão de porte de arma de fogo, e registro de arma de fogo. Tratou-se ainda de analisar a responsabilidade do IAT, tanto durante seu ofício como permissionários de serviço público, como criminalmente, enquanto funcionário público enquadrado no conceito do Código Penal Brasileiro. O estudo não é exaustivo, mas elucida diversas questões que permeiam tanto o próprio IAT quanto autoridades públicas que lidam com a atividade em seu dia a dia.Deus, Paulo Ricardo Aguiar.
2018-01Recurso a arma de fogo contra pessoas em ação policial: o regime jurídico do art. 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembroA tipificação do recurso a arma de fogo em ação policial constitui, no ordenamento jurídico português, uma exceção à não tipificação dos meios coercivos ao dispor dos agentes policiais. De facto, não obstante os agentes policiais portugueses empregarem técnicas de defesa policial, algemas, gases neutralizantes (e.g., OC Spray), dispositivos elétricos (e.g., Taser), bastões, canhões de água, canídeos e equídeos, para nenhum destes meios existe um regulamento, com força de lei, que estabeleça normas sobre os pressupostos e as circunstâncias do seu uso. Tal regulamentação apenas existe para as armas de fogo: o Decre-to-Lei (DL) n.º 457/99, de 5 de novembro.Rodrigues, Ezequiel.
2018-01Atuação de guardas civis municipais em terras indígenas e direitos humanosA partir da pesquisa das atribuições constitucionais e legais das Guardas Civis Municipais positivadas no ordenamento jurídico brasileiro, explora-se, mesmo diante da omissão legal, sobre as possibilidades e limites de atuação deste órgão de segurança pública brasileiro em terras indígenas. Tem-se como ótica interpretativa a literatura jurídica, antropológica, documentos oficiais e decisões judiciais. Coteja-se a consistência dessa atuação da Guarda Civil Municipal com a proteção dos direitos humanos e do interesse das comunidades indígenas. Conclui-se que as normas de direitos humanos e a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas são imprescindíveis à interpretação da atuação das Guardas Civis Municipais, na omissão de regulação legal do exercício de atribuições desse órgão de segurança pública em terras indígenas.Abrahão, Bernardo Adame.; Ramos, Alan Robson Alexandrino.
2018-01A utilização do banco de dados de perfis genéticos na persecução criminal: uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminaçãoO estabelecimento de um banco de dados de perfis genéticos, apesar de dividir opiniões, auxilia na prevenção e repressão de crimes. Contudo, sua concepção é indissociável do estabelecimento de um sólido arcabouço jurídico e de políticas severas de tratamento e segurança da informação, a fim de garantir uma fidedigna cadeia de custódia e proteger direitos fundamentais como o direito de privacidade e de personalidade. No Brasil, a previsão legal para coleta de material biológico para obtenção de perfis genéticos e sua utilização na persecução criminal é recente, datando de 2012 (Lei n° 12.654/2012). Muito se questiona sobre a eficácia da utilização do banco de dados de perfis genéticos e sua capacidade transformadora no que toca à redução da criminalidade e da impunidade no país. Discussões também são levantadas sobre os critérios para colheita e manutenção dos perfis genéticos no banco de dados, bem como sobre a possível agressão ao princípio da não autoincriminação e ao direito constitucional ao silêncio. Sabidamente, dentro do processo evolutivo da sociedade, da qual o direito é fruto, não há como desconsiderar os benefícios da utilização do perfil genético, quer na solução de crimes, quer na identificação de cadáveres ou pessoas desaparecidas. Faz-se, pois, uma abordagem crítica para desmistificação da utilização de fragmentos de DNA na persecução criminal e uma reflexão sobre os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito de segurança pública, ambos contemplados no texto constitucional.Macorin, Priscila Santos Campêlo.
2018-01Venezuela’s toxic relations with Iran and Hezbollah: an avenue of violence, crime, corruption and terrorismVenezuela’s relations with Iran date back into the sixties when both were founding members of the OPEC. Iran’s influence in Latin America has become quite large since the Ira-nian revolution. Iran sees Latin America as a strategic priority for its global positioning. The Lebanese immigration towards South America has begun a while ago. But there’s a period, during the Lebanese civil war (1975-1990) when a large number of Lebanese immigrants came to the continent. Back then, according to some experts, Hezbollah and Iran took advantage of this mass migration and infiltrated their agents and recruiters among the Muslim migrants. Hezbollah is probably the most organized terrorist orga-nization in the World in respect to its illegal financing activities. The group funds its re-gular operations through all sorts of crimes. Hezbollah has a tight relationship with Iran. Ever since Iran has established its covert operations in Venezuela, Hezbollah has come along, as its proxy. Venezuela is submerged in crime and corruption. The Venezuelan go-vernment has been infiltrated by transnational organized crime for more than a decade. The convergence of corruption, crime, violence and terrorism in Venezuela was enabled by a set of conditions and circumstances that basically got entrenched after Chávez was inaugurated as president in 1999. From that time onwards, Venezuela became a source of political, financial and logistical support for Hezbollah within Latin America. Their relationship impacts the neighboring countries, particularly Brazil.Azevedo, Christian Vianna de.
2018-01Novos paradigmas da investigação criminalO presente artigo analisa os fatores organizacionais que contribuem para uma investigação criminal mais eficaz pela Polícia Federal por meio de estudo de caso sobre o Projeto Tentáculos. Parte-se da experiência de modelos interorganizacionais já adotados, cujas lições projetaram caminhos para uma abordagem holística do fenômeno da criminalidade, com enfoque preventivo. A rotina de tratamento de notícias de crimes assume elevada importância no resultado das investigações em que a seletividade persecutória se apresenta como caminho viável a partir do estabelecimento de premissas decisórias com enfoque em critérios que confiram racionalidade ao sistema penal. Pretende-se com a pesquisa apontar alternativas para a adoção de novo paradigma da investigação criminal e os caminhos a serem percorridos para a expansão do modelo adotado no Projeto Tentáculos para outros setores da Polícia Federal.Machado, Talles Amaral.; Vilalta, Luís Antônio.
2019-01Corrupção Política: a possibilidade de enquadramento da mercancia da influência política nos crimes de corrupção passiva e ativaO presente artigo tem por foco analisar o crime de corrupção praticado por agentes políticos e, no sentido mais estrito, procura avaliar se o capital ou influência política de um agente político pode ser um ativo negociável, e se essa negociação pode ensejar a enquadramento no tipo penal de corrupção passiva. Nesse sentido, a pesquisa debruça-se sobre os conceitos e análise da tutela jurídica dos crimes de corrupção ativa e passiva, à luz da doutrina tradicional e de uma nova tendência interpretativa decorrente do julga-mento da Ação Penal 470/STF. Ademais, falar-se-á a respeito da influência política e do capital político, suas dimensões e variações, bem como do relacionamento entre agentes políticos e setores econômicos, com foco no antigo regime de financiamento eleitoral praticado por empresas. Por fim, serão contemplados indicativos que podem desvelar a ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva por meio da negociação ilícita da influência política de agentes políticos públicos.Santos, Marlon Oliveira Cajado dos.
2019-07A investigaçao policial na Inglaterra e no BrasilO presente artigo analisa a investigação policial na Inglaterra e no País de Gales e compara com a investigação da polícia judiciária no Brasil. Inicia a partir do sistema da Common Law e as polícias na Inglaterra e no País de Gales. Compara com o sistema da Civil Law e a polícia judiciária do Brasil. Aborda a origem, a organização e a dependência institucional das polícias. No campo da investigação policial trata da direção, do objetivo, da função da polícia. Discorre sobre o processo de investigação e os poderes-deveres da polícia na apuração criminal. Analisa se a investigação é realizada com autonomia ou na dependência funcional de outra instituição.Amaral, Bernardo Guidali.
2019-07O princípio da divisão de funções na persecução penal jurisdicional sob o prisma do estado democrático de direitoO Princípio da Divisão de Funções na persecução penal jurisdicional, oriundo do Princípio da Separação de Poderes, o qual, por sua vez, constitui-se como postulado do Estado Democrático de Direito, tem como objetivo resguardar os direitos, garantias e liberdades do ser humano. Essa proteção se materializa mediante o controle recíproco entre os órgãos estatais competentes que buscam responsabilizar o(s) autor(es) do fato delituoso. Assim, quanto mais entes públicos exercendo as funções jurisdicionais no âmbito penal, maior será a fiscalização sobre o Estado, e menor a incidência de violações aos direitos, garantias e liberdades do ser humano. As funções de acusar e defender, pela própria natureza, são exercidas por entes com interesse no processo penal, enquanto que as funções de investigar e julgar devem ser desempenhadas por órgãos públicos imparciais, a fim de propiciar um processo igualitário na efetivação da justiça e, consequentemente, uma proporcionalidade na resposta estatal – ao abalo social acarretado pela infração penal – e nos direitos, garantias e liberdades fundamentais da pessoa humana.Boscaro, Nilton César.
2019-07Acordo de colaboração premiada a legitimidade do delegado de polícia no sistema acusatórioO presente trabalho é uma análise sobre a legitimidade do Delegado de Polícia para celebrar acordos de colaboração premiada. Examina-se, a partir do paradigma normativo da Lei nº 12.850/13, a natureza da colaboração premiada, confrontando-a com outros institutos típicos da justiça penal negocial. No modelo brasileiro, a colaboração premiada apresenta-se como meio de obtenção de prova, recurso a ser empregado na investigação de determinadas formas de criminalidade moderna, estando, por essa natureza, dentro do âmbito de prerrogativas (poder-dever) dos Delegados de Polícia, os quais possuem a capacidade originária e autônoma para celebrar acordos no curso de suas investigações. Avalia-se como o modelo processual penal construído historicamente no Brasil, baseado na separação das funções estatais durante a persecução penal, impacta na aferição da competência constitucional e funcional da Polícia Judiciária para realização de acordos de colaboração. A necessidade de equilíbrio na atribuição de poderes durante as diversas fases da persecução traduz a necessidade de que o poder de requerer medidas cautelares não se concentre exclusivamente em poder da parte acusadora.Silva, Caio César Cordeiro de Oliveira.
2019-07Investigação criminal no estado democrático de direito a hipótese criminal qualificada pelo exercício do direito de defesaO artigo analisa o processo de conhecimento na persecução penal, notadamente na fase de investigação criminal desenvolvida pela Polícia Judiciária. Tem como objetivo identificar, sob a ótica da legislação vigente e projetada, além da comparação com elementos de sistemas processuais estrangeiros, aspectos que influenciam a justificação e a legitimação dos indícios na fase investigativa e no processo criminal stricto sensu, nos sistemas processuais criminais de matiz democrática. Dentre os principais aspectos analisados, são abordadas questões relativas aos modelos processuais inquisitivo e acusatório, o regime jurídico da polícia judiciária no Brasil, a conjectura por indícios na persecução penal e a importância do direito de defesa na busca por uma perspectiva intersubjetiva do conhecimento.Oliveira, Ricardo Carriel de.
2019-07O combate à violência na perspectiva da teoria dos sistemas vivosA proposta do presente estudo é provocar o leitor a repensar o problema da violência sob a perspectiva da Teoria dos Sistemas Vivos. Para isso, discorre-se sobre o paradigma positivista, sua importância para o desenvolvimento da ciência, assim como suas limitações. Em seguida, sintetizam-se alguns elementos da Teoria em referência para, finalmente, lançar um olhar sistêmico sobre o combate à violência. Os procedimentos metodológicos respeitam o paradigma ora adotado, equilibrando síntese e análise em uma abordagem sistêmica-relacional. Paralelamente, utiliza-se também, dentro da perspectiva de uma pesquisa qualitativa exploratória, ferramentas de pesquisa bibliográfica típicas da análise de conteúdo, abordando a literatura teórica, empírica e metodológica sobre o tema do estudo. Os resultados sugerem que não há solução cartesiana para problemas complexos como o da violência. É necessário enxergar o problema em toda sua complexidade, compreender suas relações com outros sistemas e identificar as causas e consequências de seus fenômenos, elaborando soluções holísticas. Conclui-se que a efetividade no gerenciamento desse problema social depende da transcendência do paradigma positivista e ampliação do conceito de segurança pública, adotando as premissas de que são as relações que definem a existência, e da afirmação que a essência dos sistemas vivos é a auto-organização.Costa, André Dias.
2019-07Porte de arma de fogo no BrasilTrata-se do porte de arma de fogo no Brasil trazendo o seu contexto histórico desde o início até os dias atuais: como se deu o seu processo evolutivo no campo jurídico penal, de uma simples contravenção à criminalização no Estatuto do Desarmamento de 2003. Como é o procedimento para a concessão, quais os requisitos necessários e de quem é a competência para sua emissão e, por fim, discute-se se o ato concessório é vinculado ou discricionário da administração e apresenta, ainda, as principais decisões dos tribunais sobre o assunto.Souza, Jairo Guedes de.
2019-07A (i)legalidade do recrutamento restritivo de policiais militares femininasA reduzida proporção de mulheres em órgãos de segurança pública ainda é um padrão ao redor do mundo. No entanto, a conscientização acerca da necessidade de promover a igualdade de gênero tem estimulado a implementação de políticas públicas para incentivar o recrutamento de policiais femininas, especialmente em países desenvolvidos. Infelizmente o Brasil tem caminhado em direção oposta a este processo de integração feminina nas forças policiais. Este estudo investigou os processos seletivos mais recentes para ingresso na polícia militar em todas as unidades federativas brasileiras, bem como as leis estaduais, que regulam a entrada nessa instituição, verificando, de maneira inédita, que 74% dos últimos editais impuseram restrições ao ingresso de mulheres. Ao invés de promover a diversidade, incentivando o recrutamento feminino, estes processos seletivos exacerbaram o fosso existente entre homens e mulheres na polícia militar brasileira. Ademais, tais limitações foram injustificadas, representando violações aos direitos de igualdade e não discriminação, assegurados não somente na Constituição Federal de 1988, mas também em diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.Pivetta, Luciane Benedita Duarte.
2019-07Agricultura criminal um estudo exploratórioO submundo da agricultura existe. Neste artigo, discutem-se as infrações penais no contexto agrícola, doravante denominadas na literatura por Barclay (2001) como Agricultura Criminal. De caráter exploratório, o estudo discute indicadores afeitos ao problema do crime rural, concentrando seu olhar na questão do narcotráfico que empresta sua complexa dinâmica para viabilizar a construção conceitual da Cadeia Produtiva Agrocriminal (AGROCR IM), representadas por dois modelos teóricos. O primeiro modelo estático da AGROCR IM é detalhado ao longo do texto, através da aplicação de conceitos de governança de cadeias produtivas agroindustriais, com forte poder explicativo necessário à compreensão de inúmeras outras cadeias de crimes organizadas horizontalmente que se integram verticalmente ao narcotráfico, graças ao sofisticado sistema de governança realizado pelas organizações criminosas. Introduz-se no texto os conceitos de crimes-fim e crimes-meio, classificados em diretos e indiretos, necessários para a proposição dinâmica do modelo da AGROCR IM, que se remete à estrutura do DNA, cujo objetivo é reforçar a complexidade e coesão da governança. O trabalho ainda avança ao apresentar um estudo bibliométrico relacionado à Agricultura Criminal.Freitas, Maria Luiza Gonçalves.
2019-01Inquérito Policial: necessário e devido processo penal constitucionalA pesquisa almeja rediscutir a correção da corrente doutrinária pátria que encara o Inquérito Policial como mero procedimento informativo extraprocessual. Para isso são expostos breves contornos das teorias do processo como relação jurídica de Oskar Von Bülow, do procedimento em contraditório de Elio Fazzalari, até alcançar o preferível modelo constitucional de processo de Italo Augusto Andolina e Giuseppe Vignera, caraterizado pela conjunção dos elementos definidos como expansividade, variabilidade e perfectibilidade. Pari passu, são examinados os principais argumentos injustificáveis utilizados para depreciar o Inquérito Policial, sua relevância e a proeminência da atividade investigatória na afetação dos direitos fundamentais e na realização do direito penal. Com o recorte proposto - submissão do Inquérito Policial ao crivo do referido modelo constitucional de processo - e cotejamento do tema em direito comparado e na legislação e jurisprudência nacional, verifica-se que o Inquérito Policial, no estado de direito brasileiro, deve ostentar a natureza de processo penal constitucional.Segundo, Wilson Antonio Paeze.
2019-01Análise das audiências de custódia em Alagoas e a contribuição da polícia judiciária para a política de desencarceramento brasileiraPara enfrentar o problema da superpopulação dos presídios o Estado brasileiro vem adotado uma série de medidas, dentre as quais a audiência de custódia, projeto do Conselho Nacional de Justiça criado para evitar a prisão provisória indevida. Os flagranteados são enviados ao cárcere por decisão da autoridade policial, e assim, pode-se entender que a soltura do preso na audiência de custódia seria uma correção da medida cautelar aplicada pelo delegado de polícia, que acabou de mandar prender. Mediante o estudo das funções da Polícia Judiciária no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante delito, em consonância com os dispositivos legais previstos nas regras nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como da realização de pesquisa de campo a fim de verificar o funcionamento das audiências de custódia em Alagoas e os resultados obtidos, buscou-se compreender de que modo a Polícia Judiciária poderia contribuir para a redução da população carcerária brasileira, decretando a prisão provisória em flagrante somente quando estritamente necessária, em harmonia com o entendimento da Justiça.Gatto, Gustavo Viana.
2019-01A comunidade virtual de prática e o moderador na Academia Nacional de Polícia: novas perspectivas de aprendizagemO presente artigo contribui para a discussão acerca da necessidade de reconhecimento oficial das comunidades virtuais de prática (VCOP) como eventos de educação continuada, e o moderador comunitário como atividade de magistério perante a Academia Nacional de Polícia. A pesquisa, de natureza qualitativa e caráter exploratório abordou a aprendizagem como ação estratégica na Polícia Federal e aspectos gerais envolvendo as comunidades. Dentre as VCOPs analisadas, constatou-se a presença de VCOPs ativas e inativas, sendo apontado como fator crítico o patrocínio de setores estratégicos da Polícia Federal. Aspectos organizacionais das VCOPs e a sua aplicação como modo de exercício de atribuições funcionais relacionadas à aprendizagem nos setores estratégicos da Polícia Federal são apresentados como potencialidades das comunidades. Ao final, são apresentadas as lacunas normativas e as suas implicações, cuja formalização poderá impactar positivamente nas ações educacionais.Machado, Talles Amaral.; Vilalta, Luís Antônio.
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