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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Secretaria Executiva
Título: Portaria nº 503, de 29 de maio de 2014
Data da assinatura: 2014-05-29
Data da publicação: 2014-06-05
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 28
Tipo: Portaria
Resumo: Subdelega competência ao Secretário de Assuntos Legislativos, ao Secretário de Reforma do Judiciário, ao Secretário Nacional de Justiça, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Secretário Nacional do Consumidor.
Palavras-chave: Subdelegação de Competência
Contratos administrativos
Atos administrativos de gestão
Gestão de pessoas
Situação: Revogado
Alterado por: Portaria nº 570, de 10 de junho de 2015
Revogado por: Portaria nº 647, de 17 de agosto de 2018
Notas: O caput do art. 1º da Portaria no 503, de 29 de maio de 2014, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Assuntos Legislativos, ao Secretário de Reforma do Judiciário, ao Secretário Nacional de Justiça, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, ao Secretário Nacional do Consumidor, e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seus substitutos legais, para, no âmbito de suas respectivas unidades, praticarem os seguintes atos:..." (NR)
Signatário: MARCIA PELEGRINI
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