Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/8249
Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Fundação Nacional do Índio |
Título: | Portaria FUNAI nº 585, de 18 de novembro de 2022 |
Data da assinatura: | 2022-11-18 |
Data da publicação: | 2022-11-22 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 53-54 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Prorrogar os efeitos da Portaria Funai nº 522, de 2 de junho de 2022, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192 quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de Roraima, até a conclusão do procedimento administrativo de demarcação e homologação, garantindo a continuidade dos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Pirititi. |
Palavras-chave: | Fundação Nacional do índio (FUNAI) Prorrogação de ato normativo Restrição de ingresso, locomoção Permanência de pessoas estranhas Terra Indígena Pirititi Municípios de Rorainópolis Estado de Roraima Procedimento administrativo Proteção territorial e física |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Portaria Funai nº 522, de 2 de junho de 2022 |
Signatário: | MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PRT_FUNAI_2022_585.pdf | 505.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
PRT_FUNAI_20222_585.html | 39.18 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.