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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Fundação Nacional do Índio
Título: Portaria FUNAI nº 585, de 18 de novembro de 2022
Data da assinatura: 2022-11-18
Data da publicação: 2022-11-22
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 53-54
Tipo: Portaria
Resumo: Prorrogar os efeitos da Portaria Funai nº 522, de 2 de junho de 2022, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192 quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de Roraima, até a conclusão do procedimento administrativo de demarcação e homologação, garantindo a continuidade dos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física do povo indígena Pirititi.
Palavras-chave: Fundação Nacional do índio (FUNAI)
Prorrogação de ato normativo
Restrição de ingresso, locomoção
Permanência de pessoas estranhas
Terra Indígena Pirititi
Municípios de Rorainópolis
Estado de Roraima
Procedimento administrativo
Proteção territorial e física
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria Funai nº 522, de 2 de junho de 2022
Signatário: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
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