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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-04-26
Fecha de publicación : 2023-04-27
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Palabras clave : Altera ato normativo
Veículo automotor
Adulteção de identificação
Tipificação criminal
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.contributor.signature: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Aparece en las colecciones: - Leis

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