Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/9883| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023 |
| Data da assinatura: | 2023-04-26 |
| Data da publicação: | 2023-04-27 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Veículo automotor Adulteção de identificação Tipificação criminal |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Signatário: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LEI_PR_2023_14562.pdf | 365.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
| LEI_PR_2023_14562.htm | 9.98 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.