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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.562, de 26 de abril de 2023
Data da assinatura: 2023-04-26
Data da publicação: 2023-04-27
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Veículo automotor
Adulteção de identificação
Tipificação criminal
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
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