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2021-03Falhas informacionais, danos a investidores e a hipótese dos mercados eficientes: reflexões necessáriasAs discussões sobre a reparação de danos decorrentes de falhas informacionais passaram a despertar maior interesse no Brasil depois da deflagração de recentes escândalos corporativos que levaram à queda abrupta das cotações de ações de emissão de relevantes companhias abertas brasileiras. O debate sobre a matéria não pode ignorar a complexidade que reveste a discussão sobre o estabelecimento do nexo causal entre a falha informacional e o eventual prejuízo. Nos Estados Unidos, a questão é parcialmente superada pela fraud on the market theory, que estabelece certas presunções fundadas na hipótese dos mercados eficientes. Todavia, os fundamentos da hipótese dos mercados eficientes vêm sendo questionados pela teoria econômica. O distanciamento entre os pressupostos que fundamentam as teorias que respaldam os mecanismos de reparação de danos e os elementos reais que regem as operações e o comportamento dos preços dos valores mobiliários não pode ser ignorado, sob pena de criação de incentivos perversos.Pitta, André Grünspun.
2014Guia de implementação do Estatuto da Igualdade Racial, Estados, Distrito Federal e Municípios-Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Presidência da República.
2004Guia prático para orientação a estrangeiros no BrasilDiferença entre extradição e transferência de pessoas condenadas : Divisão de permanência de estrangeiros. Divisão de nacionalidade e naturalização. Divisão de medidas compulsórias. Divisão de estudos e pareceres. Central de atendimento aos estrangeiros. Comitê Nacional para os Refuguados - CONARE -- Documentos para instrução dos pedidos -- Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980 -- Lista de endereços e telefones úteis.-
2016-07Incidentes procedimentais na busca e apreensão: prévia instauração do inquérito e capacidade para representar pelas medidas cautelaresA diligência policial de cumprimento de mandado de busca e apreensão deve observar normas legais, atos normativos e a experiência adquirida no cotidiano, com preservação dos direitos e garantias do cidadão. É indispensável a prévia instauração de inquérito policial para execução das medidas cautelares de busca e apreensão e cabe ao Delegado de Polícia o poder de atuar perante o Poder Judiciário.Gomes, Rodrigo Carneiro.
2022-01A inclusão da pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro: análise acerca das implicações causadas pelo Estatuto do deficiente no instituto da curatela presente no Código civilO artigo versa sobre a inclusão da pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, tendo por objetivo apresentar as modificações levantadas pela Lei 13.146/2015, também chamada de Estatuto do Deficiente, frente ao instituto da curatela. O texto está estruturado em seis tópicos e inicia-se explanando a ascensão da pessoa com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, tópico em que será feita uma análise acerca do conceito de deficiência entre os doutrinadores, bem como da evolução do deficiente na legislação brasileira. Posteriormente, será relatada a integração do deficiente na sociedade contemporânea, analisando os princípios constitucionais inerentes a pessoa com deficiência, assim como se comporta a sociedade brasileira a respeito da igualdade e adaptação dessas pessoas; da personalidade e da capacidade civil brasileira; do instituto da curatela; do novo instituto da tomada de decisão apoiada e, finalmente, será feita uma análise acerca da prescrição e decadência em desfavor das pessoas portadoras de deficiência depois da promulgação da Lei 13.146/2015.Oliveira, Édina Maria Andrade de.; Areas, Wilson Roberto.
2020-10A intermediação financeira: princípios, deveres e responsabilidadeO presente artigo traz uma análise acerca do instituto da intermediação financeira, seus princípios, os deveres do intermediário, bem como sua responsabilidade civil e bancária. Para tanto, faz-se uma análise minuciosa de cada um dos referidos princípios, bem como temas relacionados, para posteriormente trazer reflexões acerca da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais (LCCG) e da Lei de Defesa do Consumidor (LDC), bem como outras consequências ligadas ao tema.Antunes, José Engrácia.
2023A Internalização do Protocolo de Parlermo no Brasil a Luz da Política Nacional de Enfretamento ao Tráfico de PessoasO tráfico de pessoas é um fenômeno complexo e que ainda subsiste em escala global, notadamente estruturado em movimentos de pessoas em contexto de vulnerabilidade com a finalidade de exploração. Trata-se de um crime identificado em diversos países, seja como origem, trânsito ou destino de exploração de pessoas. Nesse sentido, propõe-se com esta pesquisa estudar o fenômeno do tráfico de pessoas, em especial a implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) do governo brasileiro como resposta ao fenômeno, da perspectiva da proteção e à atenção às vítimas do crime. A metodologia empregada consiste em pesquisa documental e bibliográfica, com técnicas de coleta e análise de dados adequadas ao estudo. Os resultados alcançados revelam que há grande relação entre as legislações brasileiras e o Protocolo de Palermo, indicando um alinhamento significativo entre ambos os instrumentos. O fato de as mesmas categorias e abordagens depreendidas pela análise categorial estarem presentes nos documentos legais evidencia o esforço do Brasil em adotar medidas e diretrizes que estejam de acordo com os padrões internacionais de combate ao tráfico de pessoas na perspectiva de atenção às vítimas, aspecto examinado neste trabalho. Ao identificar a presença das categorias relacionadas à proteção de vítimas de tráfico de pessoas nos documentos legais, na PNETP, na Lei 13.344/2016 e nos Planos Nacionais, podemos afirmar que o Brasil está buscando seguir as diretrizes internacionais estabelecidas pelo Protocolo de Palermo. De maneira geral, os planos brasileiros apresentam maior percentual de conteúdo das metas de atendimento às vítimas, porém, esse alinhamento não se reflete de maneira uniforme nos três planos aprovados. Isso se deve ao fato de haver mais metas no Plano II em relação ao Plano I, mas há uma diminuição no percentual de metas para o atendimento às vítimas do Plano III para o Plano II. Por conseguinte, ainda é necessário mais esforços institucionais para garantir que as vítimas de tráfico no Brasil tenham plenitude de direitos, devendo os Planos Nacionais seguintes abordarem esse aspecto.Bahia, Renata Braz Melo Franco.
1972Legislação-Brasil
1984Legislação agrária-Brasil. Leis, decretos etc.
1995Legislação brasileira de defesa da ordem econômica--
1996Legislação brasileira de defesa da ordem econômica--
1985Legislação de interesse urbanístico--
1982Legislação de trânsito--
1978Legislação de trânsito--
2010Legislação e políticas públicas sobre drogas no Brasil--
2008Legislação e políticas públicas sobre drogas no Brasil--
2011Legislação e políticas públicas sobre drogas no Brasil--
1992Legislação sobre entorpecentes no Brasil.-Brasil. Ministério da Justiça.
2021-01A Lei da liberdade econômica e os novos paradigmas da intervenção do Estado no domínio econômicoO presente artigo estuda as principais mudanças introduzidas pela Lei 13.874/2019. A recente história econômica brasileira é marcada por forte intervenção do Estado na economia, seja de forma direta, seja indireta. Com o advento da Constituição da República de 1988, foi instaurado um novo modelo de ordem econômica centralizado na livre-iniciativa. Entretanto, é possível constatar, por meio de estudos estatísticos e pesquisa da jurisprudência, que tal modelo não fora posto em prática, mantendo-se a forte tradição estatizante do País. Com a Lei da Liberdade Econômica, nota-se um movimento normativo com capacidade de alterar essa realidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a Lei 13.874/2019 possui um grande potencial transformador, capaz de criar paradigmas e limites para a intervenção estatal na economia, desde que bem regulada e interpretada conforme os fins ditados pela Constituição.Veras, Vinícius Périssé Maia; Araújo, Valter Shuenquener de
2021-01A Lei da liberdade econômica e os novos paradigmas da intervenção do Estado no domínio econômicoO presente artigo estuda as principais mudanças introduzidas pela Lei 13.874/2019. A recente história econômica brasileira é marcada por forte intervenção do Estado na economia, seja de forma direta, seja indireta. Com o advento da Constituição da República de 1988, foi instaurado um novo modelo de ordem econômica centralizado na livre-iniciativa. Entretanto, é possível constatar, por meio de estudos estatísticos e pesquisa da jurisprudência, que tal modelo não fora posto em prática, mantendo-se a forte tradição estatizante do País. Com a Lei da Liberdade Econômica, nota-se um movimento normativo com capacidade de alterar essa realidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a Lei 13.874/2019 possui um grande potencial transformador, capaz de criar paradigmas e limites para a intervenção estatal na economia, desde que bem regulada e interpretada conforme os fins ditados pela Constituição.Veras, Vinícius Périssé Maia.; Araújo, Valter Shuenquener de.