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1946-06-15Decreto-Lei nº 9.353, de 13 de junho de 1946Dispõe sôbre as atritbuições do Departarnento Federal de Segurança Pública.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; ERNESTO DE SOUZA CAMPOS
1946-09-04Decreto-Lei nº 9.694, de 2 de setembro de 1946Dispõe sôbre a reorganização do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; CARLOS COIMBR DA LUZ
1946-09-06Decreto-Lei nº 9.759, de 5 de setembro de 1946Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; CARLOS COIMBRA DA LUZ
1946-09-10Decreto-Lei nº 9.788, de 6 de setembro de 1946Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; CARLOS COIMBRA DA LUZ; GASTÃO VIDIGAL
2018-12-13Decretto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; MICHEL TEMER; RAUL JUNGMANN
2021-03Defensoria pública e acesso à ordem jurídica justa (K. Watanabe): transversalidade em 6 (seis) ondas renovatórias do acesso à justiçaO presente artigo analisou parte da contribuição do professor Kazuo Watanabe para o estudo da assistência jurídica integral e ao acesso à ordem jurídica justa no Brasil. Constatou-se que a proposta de K. Watanabe (1986) em prol de uma assistência judiciária em sentido amplo, equivalente à assistência jurídica, foi acolhida pela Constituição de 1988. Com isso, a Defensoria Pública Brasileira atua na remoção dos mais variados obstáculos de acesso à justiça, nas seis ondas renovatórias de acesso à justiça – auxiliando, desse modo, na busca da efetivação da ordem jurídica justa, tanto no cenário judicial, quanto no extrajudicial, tanto de modo preventivo, quanto repressivo.Maia, Maurilio Casas.
2021-01Deferência judicial e decisões técnicas da Administração Pública : análise do julgado RE 657.718/MGO presente artigo examina o julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, tendo em vista especificamente um dos temas tangenciados no julgado, isto é: a necessidade de deferência do Judiciário em relação às decisões do Executivo – quando diante de questões técnicas que envolvem a implementação, ou não, de políticas públicas. Nesse sentido, levando em consideração a preponderante relevância de competências técnicas, expertises próprias intrínsecas à Administração Pública, a conclusão do estudo aponta para o acerto decisório do STF, ou seja: no bojo de ações judiciais, não cabe ao Judiciário impor, ao Estado, o fornecimento de medicamentos que não constem devidamente listados nos registros da ANVISA.Lucena, Pedro Flávio Cardoso.
2013Defesa da concorrência no Brasil: 50 anos--
2005Defesa do consumidor na América Latina: atlas geopolítico = Defensa del consumidor en América Latina-Brasil. Secretaria de Direito Econômico. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
2007A defesa do consumidor na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Peru: uma análise comparativa-Brasil. Secretaria de Direito Econômico. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
2009A Defesa do consumidor no Mercosul e no Peru: uma análise comparativa-Brasil. Ministério da Justiça.
2015A Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública com Ênfase na sua ValorizaçãoO presente estudo é uma pesquisa documental-bibliográfica, que aborda o tema da importância da valorização do profissional da Segurança Pública. A pesquisa tem como objetivo demonstrar que é necessário construir uma metodologia de defesa e assistência aos profissionais da Segurança Pública visando à valorização destes profissionais, de forma mais efetiva, para permitir uma melhor prestação da segurança à sociedade.Santos, Desireé de Sousa
2016Defesa Técnico-Jurídica do Policial Militar: um diagnóstico sobre a assistência jurídica prestada pela Procuradoria Geral do Estado da BahiaEsta pesquisa teve como escopo diagnosticar o serviço de defesa técnico-jurídica gratuita prestada aos policiais militares da Bahia no âmbito da Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Com a diversificação das modalidades de crimes e o avanço crescente da violência os militares estaduais são chamados a desenvolver serviços cada vez mais complexos levando em consideração a atuação de grupos organizados e armados.Fraga, Gabriel Lima
2014As Deficiências da Nacionalização da Formação dos Peritos Oficiais de AlagoasEste artigo aborda a questão da utilização da pedagogia estratégica na elaboração de uma matriz curricular multidisciplinar para ser aplicada como base de formação acadêmica e continuada dos peritos criminais em Alagoas, preconizado a partir do lançamento da matriz curricular nacional e do programa Brasil Mais Seguro, que redimensionou e ampliou o papel da perícia forense dentro da área de segurança pública, garantindo em particular, investimentos na aparelhagem e na formação técnico-científica dos peritos.Silva, Aarão José da; Silva, Cynara Maximiana de Araújo; Cavalcante, Erika Mônica de Queiroz; Moraes, Sandra Carneiro da Cunha
2021-01A definição da interpretação da lei pelo STJ como requisito para a atuação do STFO presente texto objetiva demonstrar que o STF deve tratar do significado da lei federal depois da formação de precedente no STJ, mediante recurso extraordinário que lhe confere poder de controlar a constitucionalidade do sentido atribuído à lei.Marinoni, Luiz Guilherme.
1885Del parlamentarismo : mali, cause, rimedi-Majorana, Angelo
2013-11-22Delhi AccordEste instrumento visa o estabelecimento de boa comunicação entre as autoridades de concorrência do BRICS, em relação a lei e a política para melhorar e fortalecer ainda mais as relações entre tais autoridades.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Rússia. Federal Antimonopoly Service; India. Comissão de Concorrência; China. Administração Estatal para Indústria e Comércio; África do Sul. Comissão de Concorrência
2021-02A delimitação da questão comum na admissão do Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasNeste texto, é analisada a primeira fase do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mais especificamente o momento de delimitação da questão comum, buscando constatar os problemas que podem surgir com a delimitação muito ampla, bem como os cuidados que se deve ter com a delimitação muito restrita.Oliveira, Pedro Miranda de.; Carboni, Fernando Machado.
2020-10Delineamentos para uma teoria jurídica dos serviços ecossistêmicosO conceito de serviços ecossistêmicos surge na ecologia, nos anos 1980, associado à noção de Capital Natural e aos benefícios que as pessoas obtêm da biodiversidade e dos ecossistemas. A partir dos anos 1990 diversas publicações destacaram a importância desses serviços para o bem-estar humano e para a economia. A nova racionalidade inaugurada pelos serviços ecossistêmicos vem, desde então, sendo empregada em princípios jurídicos, normas, projetos, políticas públicas, empresas, contratos, decisões administrativas e judiciais, criação de novos mercados, entre outras aplicações práticas. A história dos serviços ecossistêmicos revela, portanto, uma densificação normativa desse conceito nos anos recentes. Não obstante essa densificação normativa, não há um esforço teórico-dogmático voltado para a sistematização da matéria. O presente artigo tem por objeto propor uma teoria jurídica que sistematize a aplicação do conceito de serviços ecossistêmicos pelo Direito.Altmann, Alexandre.
1944Demanda do Santo Graal-Magne, Augusto.