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1900Diccionario de milagres : outros escriptos dispersos-Queiroz, Eça de.
1845Diccionario Geographico, Historico e Descriptivo, do Imperio do Brazil : contendo a origem e a historia de cada provincia, cidade, villa e aldeia, sua população, commercio, industria, agricultura e productos meneralogicos, nome e descripção de seus rios, lagoas, serras e montes, estabelecimentos litterarios, navegação, e o mais que lhes e relativo : obra colligida e composta durante vinte seis annos de residencia e de longas peregrinações por diversas provincias do Imperio, com o auxilio semumero de manuscriptos e d'obras publicadas em diversas linguas por escriptores tanto antigos como modernos e de muitos documentos officiaes : dedicado (com permissão especial) a Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro II, Imperador do Brazil, ornada de um mappa geral do Brazil e de cinco planos das cidades e portos principais-Milliet de Saint-Adolphe, J. C. R.
1765Diccionario poetico para o uso dos que principião a exercitarse na poesia portugueza-Lusitano, Candido.
2010-07A dicotomia sistêmica da liberdade provisória mediante fiança no Brasil e o papel da autoridade policial na defesa do direito fundamental à liberdadeO presente estudo é uma análise do tratamento dado pelo legislador e pela jurisprudência pátria ao instituto das medidas cautelares pessoais desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, expondo dicotomias surgidas na regulamentação da matéria causadas por opções legislativas influenciadas à época por ideologias políticas antagônicas daquelas que justificavam a regulamentação anterior, sendo que por vezes essas alterações não observaram as cautelas necessárias para se evoluir a legislação a partir de uma análise do sistema em que a matéria está inserida, o que ocasionou a criação de paradoxos normativos que necessitam de uma profunda reflexão interpretativa e de posicionamentos ideológicos para sua superação. Diante da constatação da existência de normas antagônicas, uma vez que não guardariam entre si relação de gradualidade e adequação, questiona-se o papel da autoridade policial no enfrentamento do tema liberdade provisória, no escopo de se verificar a possibilidade ou não de se antecipar já na fase processual extra judiciuma análise dos requisitos da prisão preventiva ao caso concreto, desencarcerando os flagrados nos casos de delitos aos quais a legislação expressamente vede a concessão da prisão preventiva, independentemente de manifestação judicial, aplicando-se uma interpretação em conformidade com os princípios constitucionais da liberdade, igualdade e presunção de inocência.Busato, Sérgio Eduardo.
2016Dificuldade de Investigação do Crime de Roubo na Cidade de Contagem Entre os Anos de 2011 a 2015O crescimento da criminalidade em todo país tem colocado a área da segurança pública como uma das principais preocupações dos brasileiros. Tal crescimento tem sido comumente atribuído à falta de investimento na área da educação, a expressiva desigualdade social e na própria área da segurança pública, a ausência de legislações mais rígidas capazes de manter os criminosos nas cadeias; a falta de coordenação e alinhamento entre as instituições atuantes na rede de defesa social; dentre outros fatores.Campos, Wesley Geraldo
2022-05As dificuldades e os prejuízos decorrentes do foro privilegiado para as investigações de combate à corrupçãoEste trabalho trata das dificuldades e prejuízos decorrentes do foro privilegiado para as investigações policiais de combate à corrupção. O foro privilegiado consiste na previsão em nossa Constituição Federal de que, em caso de crimes cujos autores (ou possíveis autores) sejam determinadas autoridades públicas, a investigação e ação penal estarão vinculadas a algum tribunal específico e não aos juízes de primeiro grau, como ocorre com os demais investigados e acusados. Inicialmente demonstra-se que o foro privilegiado viola o princípio constitucional da igualdade, pois é um instituto jurídico elitista que visa proteger indevidamente pessoas que ocupam altos cargos, e que as investigações e ações penais vinculadas originariamente a tribunais, em regra, são ineficientes, gerando impunidade. A metodologia utilizada baseia-se no estudo da legislação nacional, jurisprudência, doutrina e nas experiências profissionais do autor como Policial Federal atuante no combate à corrupção. Nos capítulos dedicados aos resultados, são apontadas dificuldades e prejuízos às investigações de combate à corrupção decorrentes do foro privilegiado, relacionados a: 1) distância entre o local dos crimes e a sede do tribunal competente; 2) reduzida quantidade de desembargadores e ministros de tribunais; 3) dificuldades relacionadas ao início de investigações; 4) investigações de membros do Judiciário e do Ministério Público como atribuição das próprias instituições; 5) forma de escolha de desembargadores e ministros de tribunais vinculando-os ao Presidente da República; 6) declínios de competência durante a tramitação de inquéritos e ações penais. Conclui-se que é necessária a revogação do foro privilegiado por meio de emenda constitucional, a fim de que todas as pessoas sejam julgadas da mesma forma em nosso País, e que a impunidade, inclusive dos crimes de corrupção, seja reduzida.Damato, Marcos André Araújo.
2021-01O dilema da segurança pública e da competitividade empresarial: O que os estudiosos têm a dizer aos políticos sobre isso?O binômio segurança pública e competitividade empresarial, não é uma tendência predominante nos estudos sobre gestão estratégica ou, tampouco, nos trabalhos acadêmicos sobre políticas de segurança. No entanto, alguns trabalhos significativos sobre o assunto já foram publicados. Este artigo analisa e classifica alguns dos principais estudos acerca de como a segurança pública e a competitividade empresarial interagem. Seu principal argumento é o de que os estudos sobre o dilema segurança-competitividade revelam dois grandes debates acadêmicos: um focado nos impactos da segurança pública na competitividade empresarial, e outro concentrado na equação reversa, ou seja, nos impactos de certas estratégias empresariais sobre a segurança pública. O estudo está dividido em três partes. As duas primeiras analisam os dois grandes debates acadêmicos, enquanto a terceira consta as principais conclusões desses debates e, com base nelas, enumera uma breve lista de recomendações de políticas publicas relacionadas ao dilema segurança- -competitividade.Bueno, Nidi.
2016Dinâmicas de homicídio intencional em municípios dos estados de MG e SPComo parte dos objetivos estabelecidos pelo Edital de Convocação nº 001/2015 - Pensando a Segurança Pública - Edição Especial Homicídios, o presente trabalho propôs-se a identificar os principais fatores de risco e as características dos homicídios ocorridos nos municípios de Minas Gerais e de São Paulo dos quais integram o Pacto Nacional pela Redução dos Homicídios: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares Juiz de Fora, Uberlândia, Ribeirão das Neves,Campinas, Guarulhos e São Paulo.Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais; Núcleo de Estudos em Segurança Pública da Fundação João Pinheiro; Instituto Sou da Paz
1945A diplomacia do marechal : intervenção estrangeira na Revolta da Armada-Costa, Sergio Correa da.
1942Dirceu e Marília : drama lírico em tres atos-Franco, Afonso Arinos de Melo.
1968Direito administrativo brasileiro-Ribas, Antonio Joaquim.
2014Direito Administrativo Sancionador e os Ilícitos TributáriosO presente trabalho tem como objetivo analisar a necessidade da condenação penal pelo crime de sonegação fiscal da Lei n.º 8.137/90, fundamentando – se principalmente no Principio da Intervenção Mínima e da insignificância, sob uma perspectiva neoconstitucional. Para isso, contextualizamos as razões que levaram a incluir na esfera penal os ilícitos tributários e explicamos o momento atual de supremacia dos princípios fundamentais desenvolvido pelo Neoconstitucionalismo.Guerra, Alysson Soares
2021-01Direito antitruste e cooperativas: o paradigma da intervenção estatal e a autonomia das cooperativasO processo antitruste se realiza como importante mecanismo de intervenção estatal para situações de abuso do poder econômico, por meio de atuações impositivas e limitando as liberdades individuais, com fundamento no interesse público. Entretanto, as intervenções realizadas para a defesa da concorrência precisam ser pensadas com parcimônia para não resultarem em danos sociais e prejuízos societários irremediáveis. Neste sentido, o presente artigo analisa as situações interventivas em controles de condutas praticadas por cooperativas, notadamente quanto à aplicação de penalidades. Como resultado da pesquisa temos a necessidade de a proporcionalidade e razoabilidade da intervenção estatal serem parâmetros obrigatórios para as autoridades antitruste. Sustenta-se em conjunto com este entendimento também o imperativo de efetivação de mecanismos que possibilitem uma maior participação dos investigados.Alves, Giselle Borges.
2020-04Direito ao anonimato na internet : fundamentos e contornos dogmáticos de sua proteção no Direito BrasileiroO presente trabalho visa investigar o anonimato na internet e sua proteção jurídica. Depois de compreendida a desvalorização pela qual passou o anonimato online no decorrer da evolução da internet, analisou-se decisões judiciais e iniciativas internacionais pela via metodológica da indução, para verificar a tutela do anonimato pelo Direito. Desdobramento disso é a configuração do direito ao anonimato online, que, sob o manto do direito à privacidade, assu me certos contornos dogmáticos relevantes para a experiência jurídica brasileira, inclusive, onde se confirma sua proteção apesar da vedação da Constituição Federal de 1988 ao anonymous speech.Machado, Diego.; Doneda, Danilo.
2020-09Direito ao confronto e depoimento especialA Lei 13.431/17 inovou no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo procedimento probatório para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante autoridade policial ou judiciária (depoimento especial). Malgrado o legislador tenha buscado maior grau de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (evitando assim sua vitimização secundária), ele desconsiderou o direito fundamental do acusado a confrontar as testemunhas contra si e seus corolários. A conclusão é que o procedimento em apreço possui cinco aspectos que causam restrições desproporcionais ao direto ao confronto do acusado, motivo pelo qual a Lei 13.431/17 deve ser interpretada conforme à Constituição.Malan, Diogo.; Mirza, Flávio.
2021-01O direito ao esquecimento como direito fundamentalNa sociedade atual, o armazenamento de informações cresce em proporções geométricas. O excesso de informações pessoais de fácil acesso pode acarretar graves danos ao ser humano, na medida em que um pequeno erro do passado pode se tornar um grave obstáculo para o livre desenvolvimento da personalidade. O tema do direito ao esquecimento foi reconhecido com repercussão social no Supremo Tribunal Federal, e aparece, na língua estrangeira, representado por múltiplas expressões, sendo que a que melhor o define é right to oblivion (direito ao esquecimento). O debate reaparece ciclicamente: é justo permitir que os usuários apaguem para sempre seus rastros espalhados na rede? A Internet, em outras palavras, deve esquecer? Com base nesse tema- -problema, o presente artigo se proporá a investigar a adequação do tema à realidade jurídica brasileira. A partir do método dedutivo, serão tecidos comentários que buscarão explorar o adequado enquadramento do tema no afã de verificar a confirmação da hipótese central da pesquisa, conjugando tal direito com outros de cariz constitucional.Martins, Guilherme Magalhães.
2020-09O direito ao esquecimento e a liberdade de expressão: para além do direito de dizer, o direito de ouvirO objetivo do presente artigo é analisar a aplicação do direito ao esquecimento no Brasil em contraponto com o direito à liberdade de expressão e de imprensa. A investigação é guiada pela problemática da aplicação do direito ao esquecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sua coerência com a proteção que deve ser dada ao direito de liberdade de expressão e de imprensa no Estado de Direito. Trata-se de pesquisa bibliográfica, cuja análise dos dados é realizada de forma descritiva e crítica, utilizando-se como referencial teórico-bibliográfico os Recursos Especiais 1.334.097/RJ e 1.335.153/RJ, bem como o texto Two Rights of Free Speech, de Andrei Marmor. Abordou-se a proposta de Marmor (2018), compreendendo a liberdade de expressão para além do direito de dizer, incluindo o direito de ouvir. Verificou-se que o direito de falar e o direito de ouvir não são ilimitados, e que as decisões do STJ são coerentes com a proteção da pessoa humana e seus direitos de personalidade, bem como com a garantia da liberdade de expressão e de imprensa.Sá, Mariana Oliveira de.
2021-01Direito ao esquecimento e liberdade de expressão : uma visão à luz da sociedade da informaçãoO artigo aborda a liberdade de expressão como direito fundamental, propondo reflexão quanto a eventual limitação no ambiente da sociedade da informação. O texto examina também o direito ao esquecimento como espécie de direito da personalidade, analisando a remoção de conteúdos da internet e a similaridade entre esquecimento e desindexação, buscando demonstrar suas diferenças. Analisa-se, por fim, as incertezas decorrentes da ausência de norma legal expressa sobre o tema.Pereira, José Luiz Parra.; Medeiros, Rayane de.
2020-11O direito ao esquecimento e o atual entendimento do tribunal da cidadania do Brasil : o conflito entre o direito à informação e à memória coletiva e o direito à privacidade do condenado à luz do julgamento do REsp do caso Daniella PerezEste estudo é dedicado à análise do recente julgamento do STJ sobre o direito ao esquecimento, no Recurso Especial 1.736.803/RJ. A reflexão se coloca em torno do julgamento referido e dos desafios à proteção dos direitos da personalidade e aos modos qualificados de exercício da liberdade de expressão em todas as suas facetas. Parte dos clássicos modos de proteção do direito ao esquecimento, a demonstrar que a pretensão de ser esquecido passou a ocupar diversos outros espaços da vida civil e a interessar a todas as pessoas incluídas na dinâmica sociedade da informação, fato que se associa diretamente aos direitos da personalidade. Por meio de pesquisa bibliográfica, análise da legislação e da jurisprudência, assim como por via do estudo dos casos paradigmáticos, considerando a colisão com as liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e de informação de um lado, e, de outro, os direitos da personalidade, em especial, o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa envolvida, que conformam o conteúdo do direito ao esquecimento, foram apresentados os modos de exercício, o âmbito de proteção, a natureza jurídica e o conteúdo desse direito no tempo e nos contextos em que foi equacionado. Como uma das soluções possíveis ao conflito, defende-se a ponderação dos direitos em conflito, conforme decisão recente do Tribunal da Cidadania no caso de reportagem jornalística sobre a vida atual da autora do crime de homicídio duplamente qualificado contra Daniella Perez.Toledo, Cláudia Mansani Queda de.; Palumbo, Lívia Pelli.
2022-01O direito à greve na polícia judiciária: breve análise comparada dos sistemas brasileiro e portuguêsObservando a realidade social, é possível notar que o direito de greve não é garantido a todas as categorias de trabalhadores, sob o argumento principal de que não podem deixar de ser prestados serviços essenciais para a coletividade. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes da polícia judiciária. Por sua vez, o legislador infraconstitucional português permitiu o exercício do direito de greve pelos responsáveis pela investigação da materialidade e autoria de infrações penais por meio de norma vigência a partir de 2020. A despeito disso, nota-se resistência na União Europeia ao reconhecimento do direito de greve aos integrantes das forças de segurança. Com isso, diante da preocupação da ausência de mecanismos coercitivos para que esses trabalhadores possam ver respeitados seus direitos trabalhistas, pretende-se iniciar a discussão para a ampliação da garantia para além dos instrumentos de negociação coletiva ou mediação permitidos aos integrantes da polícia judiciária.Fontes, Eduardo Alexandre.; Ehlers, Fernanda Correa Moreira.