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Authors: Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
metadata.dc.contributor.department: Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Brasil)(Conad)
Title: Resolução n° 3, de 24 de julho de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-07-24
Issue Date: 2020-07-28
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 29-31
metadata.dc.type: Resolução
Abstract: Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Keywords: Adolescente
Uso de entorpecente
Dependência química
Drogadição
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
metadata.dc.description.status: Eficácia exaurida
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019
Resolução CONAD nº 1 de 19 de agosto de 2015
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
metadata.dc.relation.alteredby: Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024
metadata.dc.description.other: Eficácia exaurida conforme Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024 ..."Art. 1º Suspender a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020, com o objetivo de interromper, com base nela, novos acolhimentos de adolescentes em Comunidades Terapêuticas, com financiamento público ou privado."...
metadata.dc.contributor.signature: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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