Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1169
Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Brasil)(Conad) |
Título: | Resolução n° 3, de 24 de julho de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-07-24 |
Data da publicação: | 2020-07-28 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 29-31 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. |
Palavras-chave: | Adolescente Uso de entorpecente Dependência química Drogadição Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) |
Situação: | Eficácia exaurida |
Publicação relacionada: | Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019 Resolução CONAD nº 1 de 19 de agosto de 2015 Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 |
Alterado por: | Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024 |
Notas: | Eficácia exaurida conforme Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024 ..."Art. 1º Suspender a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020, com o objetivo de interromper, com base nela, novos acolhimentos de adolescentes em Comunidades Terapêuticas, com financiamento público ou privado."... |
Signatário: | ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
RES_CONAD_2020_3.pdf | 1.23 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
RES_CONAD_2020_3_RET.pdf | 430.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
RES_CONAD_2020_3.html | 85.95 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.