Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1169
Autor : Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
metadata.dc.contributor.department: Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Brasil)(Conad)
Título : Resolução n° 3, de 24 de julho de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-07-24
Fecha de publicación : 2020-07-28
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 29-31
metadata.dc.type: Resolução
Resumen : Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Palabras clave : Adolescente
Uso de entorpecente
Dependência química
Drogadição
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)
metadata.dc.description.status: Eficácia exaurida
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019
Resolução CONAD nº 1 de 19 de agosto de 2015
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
metadata.dc.relation.alteredby: Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024
metadata.dc.description.other: Eficácia exaurida conforme Resolução CONAD nº 10, de 19 de julho de 2024 ..."Art. 1º Suspender a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020, com o objetivo de interromper, com base nela, novos acolhimentos de adolescentes em Comunidades Terapêuticas, com financiamento público ou privado."...
metadata.dc.contributor.signature: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Aparece en las colecciones: Resoluções

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
RES_CONAD_2020_3.pdf1.23 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
RES_CONAD_2020_3_RET.pdf430.86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
RES_CONAD_2020_3.html85.95 kBHTMLVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.