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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Secretaria Nacional do Consumidor |
Título: | Portaria nº 9, de 21 de maio de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-05-21 |
Data da publicação: | 2019-05-24 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 38-39 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Subdelega competência ao Presidente do Conselho Federal do Fundo de Direitos Difusos e ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seus substitutos legais. |
Palavras-chave: | Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) Subdelegação de Competência Fundo de Direitos Difusos Gestão orçamentária e financeira Gestão administrativa |
Situação: | Revogado |
Revogado por: | Portaria nº 36, de 7 de outubro de 2020 |
Signatário: | LUCIANO BENETTI TIMM |
Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PRT_SENACON_2019_9.pdf | Revogado | 862.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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