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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 47, de 3 de fevereiro de 2015
Data da assinatura: 2015-02-03
Data da publicação: 2015-02-04
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 15
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Palavras-chave: Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
Preservação da ordem pública
Fronteira
Paraguai
Bolívia
Tráfico
Contrabando
Mato Grosso do Sul
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004
Portaria nº 1.281, de 30 de julho de 2014
Notas: A Portaria nº 47, de 3 de fevereiro de 2015, autoriza a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir da data de vencimento da "Portaria nº 1.281, de 30 de julho de 2014", e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27.01.2015, para atuação de forma complementar em apoio às atividades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), nas ações de preservação da ordem pública, especialmente na região de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, combatendo o tráfico e o contrabando no território do Mato Grosso do Sul. Obs.: A data correta da Portaria nº 1.281 é: 30 de julho de 2014.
Signatário: JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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