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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990
Data da assinatura: 1990-03-13
Data da publicação: 1990-03-14
Fonte de publicação: Diário Oficial, Seção 1, p. 5166-5167
Tipo: Lei
Resumo: Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Palavras-chave: Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
Recursos hídricos
Petróleo
Gás natural
Royalties
Situação: Alterado
Publicação relacionada: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998
Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969
Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 7.677, de 21 de outubro de 1988
Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
Alterado por: Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
Lei nº 13.661, de 8 de maio de 2018
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019
Lei nº 9.993, 24 de julho de 2000
Lei nº 13.823, de 9 de maio de 2019
Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017
Signatário: JOSÉ SARNEY
VICENTE CAVALCANTE FILHO
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