Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/566
Autor : | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria-Geral |
Título : | Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019 |
metadata.dc.date.created: | 2019-03-08 |
Fecha de publicación : | 2019-03-08 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra, p. 1-2 |
metadata.dc.type: | Lei |
Resumen : | Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. |
Palabras clave : | Conselho de Segurança das Nações Unidas Resolução Indisponilidade de bens Sequestro de bens Persecução penal Aspectos econômicos |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.replaces: | Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015 |
metadata.dc.contributor.signature: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |
Aparece en las colecciones: | - Leis |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
LEI_2019_13810.pdf | 582.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.