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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019
Data da assinatura: 2019-03-08
Data da publicação: 2019-03-08
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra, p. 1-2
Tipo: Lei
Resumo: Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.
Palavras-chave: Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução
Indisponilidade de bens
Sequestro de bens
Persecução penal
Aspectos econômicos
Situação: Não consta revogação expressa
Revoga: Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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