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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/566| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
| Título: | Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019 |
| Data da assinatura: | 2019-03-08 |
| Data da publicação: | 2019-03-08 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra, p. 1-2 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. |
| Palavras-chave: | Conselho de Segurança das Nações Unidas Resolução Indisponilidade de bens Sequestro de bens Persecução penal Aspectos econômicos |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Revoga: | Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015 |
| Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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