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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
Título: | Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-03-08 |
Data da publicação: | 2019-03-08 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra, p. 1-2 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. |
Palavras-chave: | Conselho de Segurança das Nações Unidas Resolução Indisponilidade de bens Sequestro de bens Persecução penal Aspectos econômicos |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Revoga: | Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015 |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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